Cogumelos - Arroio do Conde
Tamanduá-mirim

São Jerônimo/RS



Comando Ambiental da Brigada Militar - O braço verde da Brigada Militar

"Quando a última árvore tiver caído,
...quando o último rio tiver secado,
...quando o último peixe for pescado,
...vocês vão entender que dinheiro não se come."

(Greenpeace)


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Crimes Ambientais

   As árvores são necessárias para a existência de um ecossistema equilibrado, por esse motivo, cortar árvores em florestas consideradas de preservação permanente, destruir ou danificar essas florestas é crime. A pena pode variar de detenção de 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas cumulativamente. Provocar incêndio em mata ou floresta tem uma pena de reclusão de 2 a 4 anos.
Apreensão de redes de pesca durante operação

   No Brasil, caçar animais silvestres, nativos ou em rota migratória é expressamente proibido pela Lei dos crimes ambientais, sujeitando o infrator a pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa. É crime matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida. Também, quem impede a procriação da fauna, modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural, cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouro não autorizados ou sem a devida licença ou autorização. Pena de detenção de 6 meses a 1 anos e multa.

   Os animais domésticos também são protegidos pela nova lei, pois agora, maltratar, ferir ou mutilar esses animais constitui crime com pena prevista de detenção de 03 meses a 01 ano e multa. Se ocorrer a morte do animal a pena será agravada.

   Algumas modalidades de pesca passaram a configurar infrações penais, puníveis com detenção de 1 a 3 anos e multa, ou ambas cumulativamente.

   É crime pescar:
- no período de desova;
- em locais interditados pelo poder público;
- com emprego de equipamentos não permitidos;
- em quantidades superiores às permitidas; e
- espécies com tamanhos inferiores aos permitidos.
Se o pescador utilizar explosivos ou substâncias tóxicas, a pena é mais severa: reclusão de 1 a 5 anos.
É proibido capturar, transportar e comercializar peixes com tamanho inferior ao tabelado. Define-se o tamanho do peixe como sendo a distância tomada entre a ponta do focinho e a extremidade da nadadeira caudal.


Críticas, sugestões, dúvidas ou denúncias, utilize uma de nossas formas de contato:
ENDEREÇO: Rua Rio Branco, 712, centro, São Jerônimo-RS, CEP: 96700-000
E-MAIL: 1babm-sje@brigadamilitar.rs.gov.br
FONES: (51) 3651-3492/ (51) 3651-1622

Ponte entre General Câmara e São Jerônimo
Araucária
Cardeal

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